A Interseção entre Compliance e Direito ao Esquecimento
Análise Jurisprudencial da Atribuição de Grau de Risco de Integridade no Caso CTIS Vs. Petrobras – Recurso de Apelação Nº 0208524-33.2019.8.19.0001
Resumo
Decisões judiciais configuram-se como fontes primordiais de estudo na área de integridade e Compliance, oferecendo fundamentos práticos e teóricos essenciais para a evolução das práticas empresariais e o aperfeiçoamento do arcabouço normativo.
A jurisprudência permite a análise aprofundada de como os tribunais interpretam e aplicam legislações específicas, como a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), fornecendo diretrizes sobre a operacionalização de programas de Compliance e mecanismos de Due Diligence. Além de garantir a efetiva aplicação dos princípios da transparência e integridade, tais julgados são fundamentais para o estudo da proteção dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, em processos administrativos e judiciais relacionados ao grau de risco de integridade das empresas.
O acompanhamento e a análise de decisões judiciais não apenas elucidam a aplicação concreta da legislação anticorrupção, mas também impulsionam o desenvolvimento acadêmico e profissional, permitindo uma reflexão crítica sobre as práticas de governança corporativa.
A pesquisa sobre decisões judiciais, portanto, constitui uma ferramenta indispensável para o fortalecimento do Compliance empresarial, oferecendo uma base empírica e teórica para a criação de políticas preventivas e corretivas que garantam a aderência às normas e o cumprimento de deveres éticos.
O presente recurso de apelação nº 0208524-33.2019.8.19.0001, julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, trata de uma disputa entre a Petrobras (apelante) e a CTIS Tecnologia S.A. (apelada) acerca da atribuição, por parte da Petrobras, de um Grau de Risco de Integridade (GRI) elevado à empresa CTIS, o que a impedia de participar de processos licitatórios com a estatal.
Referências
PACELLI, Giovanni; NETO, Francisco. Compliance e integridade no setor público e privado: guia de implementação de programas . 1.ed. São Paulo: Juspodivm, 2024. p. 431-440, 485-489.
COELHO, Júlia Costa de Oliveira. Direito ao esquecimento e seus mecanismos de tutela na internet: como alcançar uma proteção real no universo virtual? 2. ed. São Paulo: Editora Foco, 2023. p. 47-58.
JUSBRASIL. TJ-RJ - Jurisprudência. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1763564033>. Acesso em: 17 out. 2024.
PETROBRAS. Due Diligence de Integridade. Disponível em: <https://canalfornecedor.petrobras.com.br/compliance/due-diligence-de-integridade>. Acesso em: 17 out. 2024.
PETROBRAS. Compliance. Disponível em: <https://canalfornecedor.petrobras.com.br/compliance/compliance>. Acesso em: 17 out. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Consulta Processual. Disponível em: <https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero>. Acesso em: 17 out. 2024.