A Interseção entre Compliance e Direito ao Esquecimento

Análise Jurisprudencial da Atribuição de Grau de Risco de Integridade no Caso CTIS Vs. Petrobras – Recurso de Apelação Nº 0208524-33.2019.8.19.0001

Autores

  • Jacqueline Beltrami de Jesus

Resumo

Decisões judiciais configuram-se como fontes primordiais de estudo na área de integridade e Compliance, oferecendo fundamentos práticos e teóricos essenciais para a evolução das práticas empresariais e o aperfeiçoamento do arcabouço normativo.

A jurisprudência permite a análise aprofundada de como os tribunais interpretam e aplicam legislações específicas, como a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), fornecendo diretrizes sobre a operacionalização de programas de Compliance e mecanismos de Due Diligence. Além de garantir a efetiva aplicação dos princípios da transparência e integridade, tais julgados são fundamentais para o estudo da proteção dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, em processos administrativos e judiciais relacionados ao grau de risco de integridade das empresas.

O acompanhamento e a análise de decisões judiciais não apenas elucidam a aplicação concreta da legislação anticorrupção, mas também impulsionam o desenvolvimento acadêmico e profissional, permitindo uma reflexão crítica sobre as práticas de governança corporativa.

A pesquisa sobre decisões judiciais, portanto, constitui uma ferramenta indispensável para o fortalecimento do Compliance empresarial, oferecendo uma base empírica e teórica para a criação de políticas preventivas e corretivas que garantam a aderência às normas e o cumprimento de deveres éticos.

O presente recurso de apelação nº 0208524-33.2019.8.19.0001, julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, trata de uma disputa entre a Petrobras (apelante) e a CTIS Tecnologia S.A. (apelada) acerca da atribuição, por parte da Petrobras, de um Grau de Risco de Integridade (GRI) elevado à empresa CTIS, o que a impedia de participar de processos licitatórios com a estatal.

Biografia do Autor

Jacqueline Beltrami de Jesus

Assessora da Controladoria Geral do Município, alocada na divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, advogada, estrategista de negócios, professora, conselheira independente, palestrante e escritora. Especialista em Compliance pela University of Pennsylvania (EUA) e em Compliance Executivo pela Fundação Dom Cabral, MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance pela FMU, Contratos e Responsabilidade Civil pela Legale, Gestão de Pessoas e Liderança pela Escola de Negócios – Conquer e Departamento Pessoal Estratégico pela I9 Educação. Presidente do Núcleo de Direito Antidiscriminatório da Comissão da Jovem Advocacia/SP, Vice – presidente da CEVENB – OAB Subseção de Santo Amaro, Secretária Geral da Comissão de Igualdade Racial – OAB Subseção de Santo Amaro. Professora na Faculdade i9 Educação, Escola Superior da Advocacia e professora convidada em diversas faculdades. Colunista do JOTA. Experiência na coordenação de diversas equipes nas áreas administrativas, financeiras, de integridade, seguros, energia renovável, construção civil e operacionais (internas e externas) pelo Brasil inteiro.

Referências

PACELLI, Giovanni; NETO, Francisco. Compliance e integridade no setor público e privado: guia de implementação de programas . 1.ed. São Paulo: Juspodivm, 2024. p. 431-440, 485-489.

COELHO, Júlia Costa de Oliveira. Direito ao esquecimento e seus mecanismos de tutela na internet: como alcançar uma proteção real no universo virtual? 2. ed. São Paulo: Editora Foco, 2023. p. 47-58.

JUSBRASIL. TJ-RJ - Jurisprudência. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1763564033>. Acesso em: 17 out. 2024.

PETROBRAS. Due Diligence de Integridade. Disponível em: <https://canalfornecedor.petrobras.com.br/compliance/due-diligence-de-integridade>. Acesso em: 17 out. 2024.

PETROBRAS. Compliance. Disponível em: <https://canalfornecedor.petrobras.com.br/compliance/compliance>. Acesso em: 17 out. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Consulta Processual. Disponível em: <https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero>. Acesso em: 17 out. 2024.

Downloads

Publicado

08-12-2025

Edição

Seção

Estudos de Caso